O TSE – Tribunal Superior Eleitoral manteve nesta quinta-feira 16, por unanimidade a cassação do mandato do deputado federal por Sergipe, Valdevan de Jesus Santos que adota o nome politico de Valdevan Noventa.
Noventa é também presidente do SindMotoristas, que representa os motoristas e demais funcionários do sistema de ônibus da cidade de São Paulo.
O cargo na entidade sindical não sofre interferências com a decisão.
Em sessão virtual no dia 28 de maio de 2020, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe decidiu por unanimidade cassar o mandato do deputado federal. Noventa é acusado de crimes eleitorais, com arrecadação e aplicação ilícitas de recursos de campanha.
As investigações apontam que um total de R$ 86 mil em doações de pessoas físicas com origem não identificada teria sido destinado ao sindicalista.
Ainda de acordo com as apurações, os recursos vieram de fontes proibidas, o que prejudicou a igualdade entre candidatos.
A decisão em primeira instância atendeu Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) sobre possível abuso de poder econômico cometido pelo deputado federal eleito em 2018, José Valdevan de Jesus Santos, que recorreu ao TSE.
Segundo o procurador regional eleitoral Heitor Alves Soares, os fatos iniciais dizem respeito a suposta simulação de doações, 86 no total, no valor de R$ 1050,00 cada, em outubro de 2019, totalizando a quantia de noventa mil e trezentos reais.
O MPE ainda sustentou que há “indícios de utilização de caixa 2, tendo em vista doações provenientes do Estado de São Paulo e não apresentação das receitas na prestação de contas. O procurador regional eleitoral afirmou, também, que os gastos referentes à contratação de cabos eleitorais e o fornecimento de quentinhas não teriam sido declarados à Justiça Eleitoral.” – conforme nota da assessoria de imprensa do TER/SE.
Em seu voto, acompanhado pelos demais membros da corte, a desembargadora Iolanda Santos Guimarães, relatora do caso, disse que foram analisadas movimentações bancárias de servidores do município de Arauá, que recebiam remuneração média de R$ 2 mil mensais, porém movimentaram, durante o período eleitoral, valores significativos, chegando a mais de R$ 100 mil em cada conta. Ainda segundo a desembargadora-relatora, esses valores foram doados por pessoas jurídicas com sede em São Paulo.
Em trecho de seu voto, a magistrada escreveu que “estabelecida, com nitidez, a relação entre as contas dos servidores Denilson dos Santos Ribeiro e Alisson Alexandre dos Santos, que funcionaram como intermediários para abastecer a campanha do investigado José Valdevan, restou patente a utilização de recursos de origem não identificada”, ainda segundo nota da assessoria de imprensa do TER (SE).
A decisão também determina retotalização de votos em Sergipe, considerando nulos os votos recebidos por ele.
A defesa de Valdevan Noventa informou, por nota, que a decisão do TSE “não tem efeito imediato, pois cabe recurso com efeito suspensivo e o mandato continua em vigor.”