O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe julgará, hoje à tarde, o recurso apresentado pela defesa do prefeito de Propriá, Valberto de Oliveira Lima, e do vice-prefeito, Rafael Silva Sandes, que foram cassados pelo juiz Geilton Cardoso da Costa Silva, da 19ª zona eleitoral de Sergipe, em abril do ano passado.
O relator do processo é o juiz Edmilson da Silva Pimenta. Caso o Tribunal Regional Eleitoral mantenha a decisão do juiz Geilton Cardoso da Costa Silva, os gestores serão afastados imediatamente dos seus cargos e haverá uma nova eleição para prefeito e vice-prefeito de Propriá.
A denúncia, acatada em julgamento de Primeira Instância, aponta que a coligação escolhida por 7.109 eleitores teria efetuado a compra de votos por meio da promessa de empregos em órgãos públicos, de contratos futuros na gestão municipal, da facilitação de serviços de saúde e oferta de vantagens pessoais a eleitores, a exemplo da liberação de vale-combustível e bebida alcóolica para participação em eventos de campanha.
Além da cassação dos diplomas e da declaração de inelegibilidade por 8 anos, que também abrange os réus Karine Feitosa Santos Lima e Luã Vieira Lima, a Justiça condenou o prefeito Valberto Oliveira e o vice-prefeito Rafael Sandes ao pagamento de multas de R$ 40 mil e R$ 20 mil, respectivamente.
Recurso
Inconformados com a decisão, o prefeito e o vice-prefeito de Propriá recorreram ao TRE-SE e mantiveram-se nos seus cargos por se tratar de decisão de Primeira Instância. Na pauta da sessão do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe desta quinta-feira, 13 de abril, consta o processo de número 0600939-68.2020.6.25.0019, que trata de abuso de poder econômico, captação Ilícita de sufrágio de candidato eleito em que os recorrentes, Valberto Oliveira (prefeito) e Rafael Sandes (vice-prefeito), tentam se livrar da cassação dos seus respectivos mandatos.