A Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon/SE publicou a portaria N• 341 de 24 de novembro de 2022, que estabelece diretrizes para matrícula, bem como confecção e disponibilização de lista de material escolar a serem observadas pelos estabelecimentos de ensino.
De acordo com o Procon, a portaria surgiu em reconhecimento à vulnerabilidade do consumidor. De acordo com a diretora do Procon SE, Tereza Raquel, o órgão irá oficiar a federação das escolas a respeito do cumprimento integral da portaria, para que a federação também oficie as escolas credenciadas.
Em relação aos materiais que não poderão ser exigido aos pais ou responsáveis, o órgão cita vários, dentre eles álcool; algodão; balão de sopro; balde de praia; fitas adesivas largas, finas e dupla face; canetas para lousa; lenços descartáveis, dentre vários outros. Confira a portaria completa AQUI