Mais de 1,1 milhão de sergipanos terão desconto na conta de luz

Mais de 1,1 milhão de sergipanos terão desconto na conta de luz
15 jul 2022

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou as Revisões Tarifárias Extraordinárias das distribuidoras de energia Energisa e Sulgipe, atuantes no estado de Sergipe. O novo termo acarretará na redução média de 4,67% nas contas de energia de 1,1 milhões de estabelecimentos de 75 municípios do estado.

As concessionárias apresentam patamares distintos de desconto, a Energisa terá redução de 4,47%, enquanto a Sulgipe terá redução de 4,88%. Estes são os valores médios de desconto. Levando em consideração o tipo de consumo, aqueles atendidos pela rede de baixa tensão, como ocorre em residências, terão a dedução de 4,75% em ambas empresas.

A medida ocorreu devido a aplicação da Lei nº 14.385/2022, sancionada em maio, que determinou que a Agência compensasse, com redução de tarifas, os créditos de PIS/COFINS cobrados indevidamente de usuários. A mudança é consequência de uma decisão judicial transitada em julgado que determinou que o ICMS cobrado das distribuidoras não deve compor a base de cálculo do PIS/COFINS incidente sobre as tarifas.

A ANEEL promoveu a revisão total de dez distribuidoras de energia, que já passaram por processo tarifário em 2022, atenuando os índices anteriormente homologados. Além do Rio de Janeiro, consumidores de outros estados também terão redução na conta de luz. São eles: Bahia, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Sergipe, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul e Paraná.

CONTA DE LUZ

Além da Lei nº 14.385/2022, a entrada em vigor de uma série de outras medidas legislativas, deve reduzir, em média, em 19% a conta de luz em todo o país. A estimativa é do Ministério de Minas e Energia.

A Lei Complementar nº 194/22 também integra a lista de ações voltadas à redução de valores. Ela determinou que o setor de energia elétrica fosse enquadrado como essencial, junto aos combustíveis, gás natural, telecomunicações e de transporte coletivo. Com isso cria-se um teto, impedindo que os estados cobrem o ICMS superior à alíquota geral, que varia de 17% a 18%. Até então, outros bens considerados supérfluos chegavam a pagar até 30% de ICMS.

Também contribuíram para a redução das contas de luz os valores decorrentes do processo de capitalização da Eletrobrás, em razão da Lei nº 14.182/2021.