A Juíza de Direito, Christina Machado de Sales e Silva, da 18ª Vara Cível de Aracaju, concedeu na noite desta terça-feira (28), Tutela Provisória Antecipada, em caráter antecedente, e determinou a suspensão imediata da interdição do aterro sanitário da Rosário do Catete.
A medida foi após a ação ajuizada pela Procuradoria Geral do Município de Aracaju (PGM) nesta terça-feira (28).
Em sua decisão a magistrada decidiu “determinar à Rosário Ambiental S.A., sucessora da ESTRE, por força do contrato nº 057/2018 e seus aditivos, firmado com a EMSURB, órgão descentralizado do autor, a continuar operando a estação de transbordo e o aterro sanitário, recebendo os resíduos coletados da Cidade de Aracaju e dando a eles a disposição final adequada fixada na última licença de operação expedida pela ADEMA”.
A magistrada explicou que “o perigo de dano (ou risco ao resultado útil do processo) é igualmente evidente, já que há mais de 24 horas a Cidade de Aracaju não conta com coleta de lixo regular, já que vedada a operação do empreendedor responsável pelo transbordo, transporte e destinação final, resultando em amontado de resíduos sólidos que, aí sim, são imediatamente capazes de gerar impactos ambientais e na saúde da população aracajuana, o que em primeiríssimo olhar, deveria ter sido chamado a atenção da autarquia ré”.
Em nota, a Prefeitura Municipal informou que irá reestabelecer a coleta de lixo na cidade, dando continuidade ao trabalho diuturno da Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb).
Entenda o caso – No dia 23 de março, o desembargador do TJSE, Ricardo Múcio, determinou a interdição. A decisão foi cumprida nessa segunda-feira (27). Desde maio de 2022, o aterro estava funcionando sob liminar, depois que um parecer técnico da Adema apontou problemas que geram graves danos ao meio ambiente e à saúde da população.