O juízo da 8ª Vara Federal de Sergipe – Subseção Judiciária de Lagarto proferiu sentença condenando uma médica por homicídio culposo decorrente de falta de assistência a um paciente internado no Hospital Regional de Lagarto, gerido pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH). A ação penal se originou de procedimento investigatório instaurado após o falecimento de um paciente que estava internado no referido hospital no dia 21 de junho de 2017 e sofreu parada cardiorrespiratória.
Segundo denúncia, de autoria do Ministério Público Federal em Sergipe (MPF-SE), no momento do acontecimento, não havia médico no posto de trabalho para prestar os atendimentos emergenciais necessários. Diante disso, após tentativas de reanimação manual realizadas pela equipe de enfermagem, o paciente não resistiu.
O magistrado absolveu os médicos que não chegaram a assumir o plantão, sob o fundamento de que, embora suas condutas funcionais fossem reprováveis na seara administrativa, eles não poderiam se responsabilizar diretamente pelo paciente, não havendo, portanto, descumprimento do dever de cuidado específico em relação ao paciente internado.
Em sua sentença, o magistrado condenou a médica que deixou a unidade sem transmitir o plantão para outro médico, conduta que afronta as disposições do Código de Ética Médica. Contra a decisão, ainda é cabível recurso.
Fonte: Justiça Federal em Sergipe