Em julgamento realizado nesta quinta-feira (09), pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SE) foi negado o pedido de cassação do mandato do prefeito de Nossa Senhora do Socorro, Inaldo Luis da Silva, conhecido como Padre Inaldo, que tinha sido acusado pelos crimes de Abuso de Poder Econômico, Abuso de Poder Político/Autoridade, Abuso /Uso Indevido de Meio de Comunicação Social.
O julgamento teve início ainda em 2022, com 2 votos pela cassação do Prefeito Padre Inaldo, tendo sido adiado por um pedido de vista do juiz Marcelo Campos no TRE/SE.
Nesta quinta-feira, o julgamento retornou, tendo o juiz Marcelo Campos aberto divergência, o que gerou uma virada de 4×3 em favor do Padre Inaldo.
O advogado Paulo Ernani de Menezes, que atua a frente na defesa do prefeito de Nossa Senhora do Socorro, afirmou que a soberania popular foi respeitada, e que o Tribunal julgou acertadamente pela ausência de gravidade das condutas.
O prefeito de Nossa senhora do Socorro, Inaldo Luis da Silva, Padre Inaldo, continua a frente da Prefeitura após a decisão do TRE/SE que manteve a decisão de primeira instância, como ação improcedente.