O juiz da 18ª Vara Cível de Aracaju, Leopoldo Martins Moreira Neto, determinou que sejam realizadas fiscalizações no sentido coibir a circulação de transporte irregular de passageiros de 87 táxis-lotação de Nossa Senhora do Socorro. A ação é de autoria do Ministério Público de Sergipe e tem como alvo as corridas que partem de Aracaju. A decisão foi publicada no último dia 10 de março.
A fiscalização tem como alvo os veículos que fazem corridas para os seguintes povoados: Santa Cecília, Sobrado, Parque São José, Parque Nossa Senhora de Fátima, Calumbi, Estiva, Taboca, Porta Grande, Taiçoca de Fora, Areial da Mangabeira, Santo Inácio, Pai André, Palestina e Guajará. Tais veículos têm autorização para transportar passageiros a partir dessas localidades, mas não fazer o contrário, ou seja, transportar passageiros a partir de corridas iniciadas em Aracaju.
A decisão determina que a SMTT de Aracaju fiscalize a atuação desses táxis-lotação, de maneira a evitar que eles façam o transporte de passageiros em Aracaju. E também estabelece a realização de um estudo de impacto no sistema de transporte com a entrada desses 87 táxis lotação, indicando a possibilidade do itinerário Aracaju/Socorro/Aracaju ser feito por táxistas-lotação de Aracaju