Foi aprovado nesta quarta-feira (07) na Assembleia Legislativa de Sergipe, o Projeto de Lei nº 283/2022, de autoria do Poder Executivo, que muda a alínea 7″ ao inciso I do “caput” do art. 18 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), alterando a alíquota de 18% para 22%. Segundo a propositura, o objetivo é neutralizar as perdas de arrecadação provocadas pela queda incidente sobre os combustíveis, energia elétrica e comunicações.
De acordo com o PL, a aprovação das Leis Complementares (Federais) n° 192, 11 de março de 2022, e n° 194, de 23 de junho de 2022,trouxe alterações que implicaram na redução do preço dos combustíveis, energia elétrica e comunicações, tendo sido estipulado que a alíquota de ICMS incidente sobre essas operações não poderia ser fixada em patamar superior ao das operações em geral, em razão da essencialidade desses bens.
Para atender às Leis Complementares, as alíquotas de ICMS tiveram de ser reduzidas drasticamente nos estados. “No caso de Sergipe, o Decreto n° 112, de 5 de julho de 2022, promoveu alterações no Regulamento do ICMS, reduzindo a alíquota incidente sobre essas operações para 18%. Essa redução foi realizada em todo o pais, provocando um verdadeiro problema federativo, tendo em vista a grave queda na arrecadação dos estados e do Distrito Federal sem a devida recomposição por parte da União Federal, o que vem sendo inclusive pauta de discussão do Supremo Tribunal Federal’. Um estudo do Comité Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (COMSEFAZ), indica que a receita de ICMS incidente sobre combustíveis, energia elétrica e comunicações correspondia a uma média de 30% da arrecadação do tributo estadual, o que demonstra a importância para o financiamento das políticas públicas tanto estaduais quanto municipais”, destaca o PL acrescentando que as mudanças nas alíquotas do tributo representam uma perda potencial de arrecadação no montante total de R$ 33,57 bilhões para o ano de 2023,
“O aumento da alíquota modal de ICMS para os outros produtos e serviços irá neutralizar as perdas de arrecadação provocadas pela queda incidente sobre os combustíveis, energia elétrica e comunicações, mantendo-se o mesmo nível de financiamento para as políticas públicas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. No caso especifico do Estado de Sergipe, a Secretaria de Estado da Fazenda calcula que a perda de receita até outubro de 2022 alcançou o patamar de R$ 103,8 milhões, podendo atingir um montante de R$ 173 milhões até o final deste ano de 2022. O Projeto de Lei busca seguir a orientação do COMSEFAZ, propondo a alteração da alínea para majorar a alíquota modal do ICMS de 18% para 22%; visando a continuidade do financiamento das políticas públicas do Estado de Sergipe, para evitar o colapso das finanças estaduais”, observa o texto.
Foto: Jadilson Simões
Por Aldaci de Souza