Um casal fez um contrato antenupcial com uma cláusula de multa de R$ 180 mil em caso de traição. Os noivos apontaram à Justiça de Minas Gerais que o “lado inocente deverá receber a indenização pelo possível constrangimento e vergonha”.
A juíza Maria Luiza de Andrade Rangel Pires, titular da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte, validou o documento que autorizou a inclusão da cláusula de multa no contrato. Para a autoridade, os casais podem decidir o conteúdo do pacto antenupcial, desde que não violem os princípios da dignidade humana, da igualdade entre os cônjuges e da solidariedade familiar.
“lado inocente deverá receber a indenização pelo possível constrangimento e vergonha que pode passar aos olhos da sociedade”, diz o casal de noivos sobre a possibilidade de traição.
Ainda segundo a magistrada, o poder público tem que intervir o mínimo possível na esfera privada, de modo que “o pacto antenupcial é definitivamente para o casal escolher o que melhor se adequa para a vida que escolheram levar a dois”.
Pacto antenupcial
O pacto antenupcial é um contrato feito antes do casamento. No documento os noivos estabelecem as regras que vão vigorar durante a união, como as repercussões econômicas em um possível término do relacionamento.