Tribunal registra irregularidades em contas, pagamentos sem notas fiscais e perda de produtos por vencimento

Tribunal registra irregularidades em contas, pagamentos sem notas fiscais e perda de produtos por vencimento
18 ago 2022

 

Durante a sessão desta quinta-feira 18, no Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, os conselheiros julgaram prestação contas de várias prefeituras e apontaram irregularidade das contas anuais do Fundo Municipal de Saúde de Malhada dos Bois (2016), durante a gestão de José Neto Vieira Panta (abril a dezembro), com multa de R$ 6.203,36 e glosa de R$9.140,9. Foram identificados pagamentos sem notas fiscais e perda de produtos por vencimento de validade.

As contas do Fundo Municipal de Saúde de Pirambu (2013), sob a responsabilidade de Manuel Batista Moura Ribeiro, foram julgadas irregulares devido à detecção de problemas como acúmulo ilegal de cargos, contratação irregular de servidores e excesso de servidores contratados via regime CLT. Também foram julgadas irregulares as contas da Câmara Municipal de Poço Verde (2019), de Alexandre Almeida Dias, com multa de R$2 mil; e do Fundo Municipal de Assistência Social de Pinhão (2020), de Josefa Izalina de Souza Araújo de Andrade, com multa de R$5 mil.

Foram rejeitadas pelo Pleno as contas anuais da Prefeitura de Carira (2017), de Adroaldo Chagas; e da Prefeitura de Monte Alegre (2017), de Marinez Silva Pereira Lino.

Os conselheiros decidiram pela regularidade com ressalvas e multas administrativas nos processos de julgamento de contas do Fundo Municipal de Educação de Poço Verde (2017), responsabilidade de Eliel de Oliveira Santana (R$2 mil); Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Tomar do Geru (2018), de Juarez Santos do Nascimento (R$3 mil); Fundo Municipal de Assistência Social de Boquim (2018), de Edson Alves do Nascimento (R$3 mil).

Devido à identificação de falhas formais, com ausência de dano ao erário, as contas da Câmara Municipal de Feira Nova (2018); Câmara Municipal de São Francisco (julho a dezembro 2019); Fundo Municipal de Saúde de Propriá (2013); Câmara Municipal de Tobias Barreto (2019); Fundo Municipal de Assistência Social de Laranjeiras (2018) também foram julgadas regulares com ressalvas.

Receberam parecer prévio pela aprovação com ressalvas as contas da Prefeitura de Muribeca (2019); Prefeitura de Santa Rosa de Lima (2019); Prefeitura de Arauá (2019).

As contas a seguir foram julgadas regulares: Fundo Municipal de Assistência Social (2016); Instituto de Previdência de Aracaju (2020); Fundo Municipal de Saúde de Brejo Grande (2020); Câmara Municipal de Itabaianinha (2018); Fundo Estadual de Saúde (2014); Fundo Municipal de Saúde de Malhada dos Bois (janeiro a abril de 2016); Câmara Municipal de São Francisco (janeiro a julho de 2019)

Recursos de reconsideração e pedidos de reexame

Os recursos com origem no Fundo Municipal de Saúde de Umbaúba, interposto por Raimundo Lima Vieira Filho; Fundo Municipal de Saúde de Feira Nova, por Claudelita Alves da Mota; Prefeitura de Pinhão, por Erivaldo Oliveira Nascimento, receberam a decisão pelo improvimento, mantendo-se as decisões originárias.

O pedido de reexame da Prefeitura de Macambira, interposto por Luciano Machado Batista, resultou no provimento, com aprovação com ressalvas das contas de 2018. O pedido referente à Prefeitura de Moita Bonita, realizado por Marcos Antônio Costa, recebeu provimento parcial, com aprovação com ressalvas de parecer prévio de 2015.

Em recurso da Prefeitura de Nossa Senhora das Dores, interposto por Fernando Lima Costa, os conselheiros decidiram pelo provimento parcial, com regularidade com ressalvas do relatório de inspeção de janeiro a abril de 2014 e multa de R$1.240,67.​