O juiz Geilton Costa Cardoso da Silva, da comarca de Propriá, cassou os diplomas e mandatos da prefeita de São Francisco, Alba dos Santos Nascimento (MDB), e da vice-prefeita, Desirê Hora (MDB), em decorrência de Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pela coligação Unidos Por São Francisco (PP/PSD/Solidariedade), por abuso de Poder Econômico, processo nº 0600941-38.2020.6.25.0019
Na sentença proferida, o juiz também declarou a inelegibilidade de ambas, bem como de Pablo Santos Nascimento, Aparecida Tomaz de Aquino e Manoela Figueiredo Vilar por oito anos, a contar da data da eleição de 2020, cuja pena vai até 15 de novembro de 2028. Além do mais, o magistrado decidiu aplicar multa eleitoral de R$ 30.000,00 a Alba dos Santos Nascimento (prefeita) e R$ 15.000,00 a Desirê Hora (vice-prefeita).
Como o caso ainda cabe recurso, a assessoria da prefeita cassada disse à reportagem do RADAR SERGIPE que a defesa irá buscar os caminhos legais para rever o mandato. Em se mantendo a decisão de Primeira Instância, uma nova eleição deverá ser realizada em São Francisco.