A Justiça Federal de Sergipe negou o pedido de prisão preventiva dos três policiais rodoviários federais (PRFs) envolvidos na abordagem que provocou a morte por asfixia de Genivaldo Santos, 38 anos. O pedido havia sido feito pela família da vítima.
De acordo com o g1, que teve acesso à decisão judicial e divulgou o fato, o juízo da 7ª Vara considerou “prejudicado” o pedido de prisão dos agentes por parte da defesa da família. A justificativa foi que, como o caso ainda está em investigação, apenas podem solicitar a prisão preventiva o Ministério Público Federal (MPF) e as autoridades policiais.
FRAUDE PROCESSUAL
O pedido de prisão de Kleber Nascimento Freitas, Paulo Rodolpho Lima Nascimento e William de Barros Noia se baseou em “fraude processual”, de acordo com a defesa da família, o boletim de ocorrência registrado pelos policiais difere das imagens que viralizaram nas redes sociais sobre a morte de Genivaldo.
A vítima, que sofria de esquizofrenia, segundo a família, chegou a ser trancada pelos policiais no porta-malas da viatura e morreu por “asfixia mecânica e insuficiência respiratória aguda”, segundo laudo do IML.